Em nota Advogado critica postura da PMG sobre doação de terreno

BLOG DE WILLIAM SANTOS | 4/14/2014 03:00:00 PM | 0 comentários

O Advogado Rodrigo Dias Meireles publicou em seu perfil numa rede social um texto no qual contesta a forma pela qual a Prefeitura de Guarabira quer realizar a doação de um terreno municipal para a construção da nova sede do SEBRAE. Na nota o advogado lembra que a atual administração que julgou irregular a doação feita pela gestão anterior, recebeu o pagamento do IPTU dos proprietários e emitiu alvará para os mesmos.
Veja nota
O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO tem como característica fundamental a submissão de TODOS ao DIREITO, principalmente do próprio ESTADO em todas as esferas. Numa DEMOCRACIA os fins não justificam os meios. É preciso que se siga sempre o DEVIDO PROCESSO LEGAL (JUDICIAL, ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E ATÉ NO ÂMBITO PRIVADO) isso é garantia fundamental dos cidadãos. O caso do pedido de autorização legislativa encaminhado pela Prefeitura de Guarabira à Câmara Municipal para Doação de terreno ao SEBRAE revela muito claramente uma iniciativa “atrapalhada” de atropelar o DEVIDO PROCESSO LEGAL mesmo que com bons propósitos, mas que não pode ser aceita, pois, repito, numa DEMOCRACIA os fins não justificam os meios.
O fato é que o terreno que a Prefeitura pretende doar ao SEBRAE já foi “doado” pela administração anterior a algumas pessoas. Essa “doação” anterior apresenta fortíssimos indícios de irregularidade, para não dizer que foram totalmente ilegais. Contudo, qualquer estudante dos primeiros anos do Curso de Direito sabe que os atos administrativos em geral gozam de PRESUNÇÃO de legalidade, veracidade, legitimidade e etc… As pessoas estão portando documentos emitidos pela administração anterior (atos administrativos) que “doam” às mesmas os referidos terrenos e, mais do que isso, a Administração atual recebeu pagamento de IPTU e concedeu ALVARÀ de construção em relação aos mesmos terrenos. Nesse sentido, num ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO para que um ATO ADMINISTRATIVO seja considerado irregular não basta que um SECRETÁRIO diga que esse ato é irregular. É preciso a instauração de um DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO com a finalidade de apurar a irregularidade e declarar a nulidade. Alguém tem dúvida de que sendo tais terrenos doados ao SEBRAE as pessoas que se sentirão prejudicadas vão entrar na Justiça para tentar buscar os “direitos” que acham que tem? Alguém acha muito difícil que a Justiça conceda uma LIMINAR proibindo qualquer construção antes do julgamento da causa? Seria justo e correto colocar o SEBRAE numa situação como essa? 
A Prefeitura tem uma Procuradoria muito eficiente e caso tivesse sido consultada tenho certeza que recomendaria primeiro a abertura de processo administrativo para anular as doações anteriores para que só depois fosse encaminhado pedido de autorização legislativa para a nova doação.
Errar é humano não custa nada reconhecer o erro e corrigir. Não é a toa que a Câmara tem a competência para autorizar doações como essa. O papel da Câmara é justamente analisar a regularidade do procedimento. Se fosse só para balançar a cabeça em relação ao que o Poder Executivo encaminha, não faria sentido submeter ao Parlamento Mirim essa autorização, o Poder Executivo poderia doar direto.
O vereador Beto Meireles teve a postura mais coerente de todas, pois, não é contra à doação do terreno ao SEBRAE por isso não votou contra, porém, não poderia deixar de apontar as irregularidades identificadas no processo e por isso não votou a favor e se absteve.
É muito mais honesto se admitir o erro e corrigir do que tentar distorcer os fatos e passar para a opinião pública que os vereadores são contra a instalação do SEBRAE em Guarabira.
Guarabira conhece a todos e saberá julgar. Um abraço
Da Redação
Com NOrdeste1

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