TRE acata gravação de celular como prova contra candidato

BLOG DE WILLIAM SANTOS | 9/30/2013 10:54:00 PM | 0 comentários


O Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba (TRE-PB), na sessão de 26 de setembro de 2013, por maioria, deu provimento a um recurso eleitoral em ação de investigação judicial eleitoral e anulou a sentença que havia extinto o processo por considerar prova ilícita a gravação de pedido de apoio eleitoral feito pelo então candidato Zé Ferreira (PSDB), eleito prefeito de São Domingos do Cariri com 52,41% dos votos em 2012. A sentença foi reformada e o TRE da Paraíba determinou a continuidade do processo que apura possível captação ilícita de sufrágio, mediante promessas eleitorais de candidato (conforme 41-A da Lei 9.504/97).
 
No caso concreto, o filho da eleitora gravou, em seu aparelho celular, a conversa onde o candidato teria realizado a promessa. A sentença havia considerado a prova ilícita, porque a gravação foi realizada por  "terceiro". Em parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba opinou pela reforma da sentença, já que a gravação por filho, presente no ato, não poderia ser considerada como realizada por terceiro. 
 
Para o procurador regional Eleitoral na Paraíba, Duciran Farena, “no momento em que o candidato adentra o recinto familiar, prometendo bens ou serviços em troca de votos, transforma a todos em interlocutores. Logo, jamais a gravação da conversa pelo filho da eleitora poderia ser considerada como realizada por terceiro, e, portanto, ilícita”.
 
Ainda segundo o procurador regional Eleitoral, “os candidatos devem saber do risco a que se expõem, no momento em que entram nos lares oferecendo benesses com pedido de votos. O cúmulo do absurdo seria exigir que a própria eleitora suspendesse a conversa para acionar a gravação de seu aparelho celular, o que certamente alertaria o autor da captação de voto ilícita”.

 Com ParlamentoB

Category:

0 comentários