Pilõezinhos e mais 7 cidades da Paraíba têm mais eleitores que habitantes

BLOG DE WILLIAM SANTOS | 9/08/2013 11:46:00 PM | 0 comentários

Embora estejam em microrregiões diferentes na Paraíba, os municípios de Algodão de Jandaíra, Bom Jesus, Cajazeirinhas, Lastro, Parari, Pilõezinhos, Santa Inês e Santo André apresentam um “fenômeno” em comum: o eleitorado supera o número de habitantes. Em dois deles, já foi solicitada uma revisão eleitoral este ano, mas o TRE indeferiu o trabalho a curto prazo e vai incluí-los no recadastramento biométrico que será feito após as eleições de 2014.
Foram barradas as revisões em  2013 para Algodão de Jandaíra e Santo André, além de mais oito pedidos de municípios cujo eleitorado ultrapassa 80%  do número de habitantes. Até o final deste ano ano, novas solicitações devem chegar ao TRE.
Para o corregedor regional eleitoral, juiz  Tércio Chaves de Moura, é inviável promover a revisão a curto prazo.  “Seria uma perda de tempo e de recursos realizar uma revisão eleitoral este ano. A médio prazo será feito  o recadastramento biométrico, que será definitivo. A meta do TSE é promover o recadastramento em todas as cidades do país e, por conseguinte, da Paraíba”, comentou
DOMICÍLIOS ELEITORAL E CIVIL SÃO DISTINTO
Domicílios eleitoral e domicílio civil são conceitos distintos que possuem características próprias no Código Civil e no Código Eleitoral. Se para o primeiro, domicílio é o local em que a pessoa se estabelece com ânimo definitivo, admitindo até mesmo a possibilidade de múltiplos domicílios, caso a pessoa tenha mais de uma residência e alterne a moradia, na legislação eleitoral o conceito é diferente. O domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político.
Para Eduardo Alckmin, advogado especialista em Direito Eleitoral, embora o conceito de domicílio eleitoral seja mais amplo, permitindo escolha por parte do eleitor, há restrições. “Não é uma liberdade total. O eleitor deve demonstrar que ali ele possui o que a lei chama de residência ou moradia. O cidadão tem que ter uma presença física naquela localidade em que pretende se estabelecer como eleitor. Não pode simplesmente se ligar a uma cidade qualquer, por gosto ou opções pessoais e então ali ser eleitor. Ele tem que ter um vínculo”, explica.
Nas regiões em que há grande fluxo migratório, por exemplo, é comum que, ao se mudar de cidade ou Estado, o eleitor não transfira o título, como uma forma de se manter vinculado a suas raízes familiares. “As pessoas não querem perder contato com suas raízes, com sua família. Então moram em outros lugares, mas se sentem muito ligadas a sua origem e quando têm oportunidade de votar, querem fazê-lo na cidade onde nasceram. É um vínculo muito forte e a Justiça Eleitoral reconhece isso”, afirma Alckmin.
O advogado ressalta que não é possível admitir o eleitor que frauda a lei se inscrevendo numa cidade na qual não tem qualquer tipo de fixação e destaca que a Justiça Eleitoral tem mecanismos para coibir as fraudes, seja por meio de denúncias ou por análise da quantidade de inscrições e transferências realizadas nos cartórios eleitorais.
REVISÃO
A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, permite ao TSE determinar revisões eleitorais ou correição das Zonas Eleitorais se constatar, por exemplo, que o total de transferências de eleitores ocorridas em determinado ano seja 10% superior ao do ano anterior. Também é possível determinar a revisão se o eleitorado do município for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Do Jornal da Paraíba

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