TCE CONDENA PREFEITO DO SERTÃO A DEVOLVER R$ 364,9 MIL POR IRREGULARIDADES EM PAGAMENTOS DE OBRAS

BLOG DE WILLIAM SANTOS | 7/08/2013 03:14:00 PM | 0 comentários

O prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva (PTB), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), a devolver aos cofres públicos o valor total de R$ 364.970,42, em forma de débitos e multas, por irregularidades praticadas em despesas relativas aos pagamentos em excesso e serviços não realizados, custeados com recursos próprios do município, no exercício de 2009. O Acórdão da Decisão de Nº 01384/13, que foi dada por unanimidade pela 2ª Câmara do Tribunal, foi publicada na edição desta segunda-feira (08), do Diário Oficial Eletrônico do mesmo Órgão de Contas.

Na decisão foi imputado débito no valor de R$73.822,00 ao prefeito e a empresa IMPREL - Indústria de Pré-Moldados e Construção Civil Ltda (CNPJ 03.757.786/0001-84), por serviços não comprovados na reconstrução de três passagens molhadas na zona rural. Outro débito no valor de R$87.172,62 a ser pago pelo gestor e à empresa S.F Construções e Comércio LTDA. (CNPJ 08.706.375/0001-83), é por serviços não comprovados na recuperação de estradas vicinais.

A Corte de Contas também imputou débito no valor de R$ 9.496,74 a José Vieira e à empresa Construtora Iane LTDA. (CNPJ 09.526.326/0001-21), por serviços não comprovados na reforma do cemitério municipal. Bem como ainda foi determinado que o gestor e a empresa Construtora Aquários LTDA (CNPJ 07.532.590/0001-42) façam a devolução de R$142.028,00, por serviços não comprovados na pavimentação em paralelepípedos sobre colchão de areia na Rua Padre Cícero.

O Tribunal ainda aplicou várias multas ao mesmo prefeito e a outras empresas, a exemplo de uma no valor de R$ 31.251,93 e outra no total de R$4.150,00, em razão ao excesso de pagamentos, despesas sem comprovação, antecipação de pagamentos, sonegação de documentos e obstáculo à fiscalização do mesmo Órgão de Contas.

Uma terceira multa no valor R$ R$14.202,80 também foi aplicada ao gestor em comum com a empresa Construtora Aquários Ltda. Outra quarta determinada a ele juntamente com a empresa IMPREL - Indústria de Pré-Moldados e Construção Civil Ltda, foi na ordem de R$7.382,20. Já uma quinta multa de R$949.67, foi atribuída ao prefeito e a empresa Construtora Iane Ltda. Por fim uma sexta multa de R$8.717,26 foi dada a José Vieira e a empresa S.F Construções e Comércio Ltda., correspondentes a 10% dos danos causados ao erário do Município de Marizópolis.

Ainda conforme a decisão, foi determinado prazo de 60 (sessenta) dias para que o mesmo gestor e as empresas citadas façam o recolhimento voluntário dos débitos e das referidas multas ao Tesouro Municipal de Marizópolis, sob pena de cobrança executiva. A Corte de Contas ainda mandou representar à Procuradoria Geral de Justiça, sobre os indícios de condutas tipificadas na legislação penal e comunicar a decisão individualmente aos vereadores do Município de Marizópolis.
FONTE: ADAUCÉLIA PALITOT ? POLÍTICAPB

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