TSE libera candidatura de político com conta de campanha reprovada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou atrás e decidiu autorizar a
candidatura dos políticos 'contas-sujas'. Em março, por 4 a 3, a corte
havia determinado que só poderia disputar uma eleição o candidato cuja
prestação de contas de campanhas passadas tivesse sido aprovada pela
Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira, pelo mesmo placar, o tribunal
decidiu que basta apresentar a prestação para entrar na corrida
eleitoral.
Segundo o TSE, 21 000 candidatos tiveram suas contas reprovadas em
eleições até 2010. A nova resolução garante a todos eles o direito de
buscar uma cadeira de prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Eles
precisarão apenas apresentar suas contas para a obter certidão de
quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de
candidatura.
O pedido de reconsideração da
decisão tomada em março foi apresentado pelo PT e, mais tarde, assinado
por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB,
PV, PCdoB, PRP e PPS. As legendas argumentaram que a necessidade de ter
as contas aprovadas não estava prevista em lei e que sua eventual adoção
deve respeitar o prazo da anualidade – ou seja, deve ser estabelecida
pelo menos um ano antes do pleito.
Na terça-feira, a questão foi retomada pelo plenário do TSE. Com o
placar empatado em três a três, a sessão foi interrompida com o pedido
de vista do ministro Dias Toffoli. Nesta quinta, ele decidiu acompanhar o
voto dos ministros favoráveis ao pedido dos partidos, Gilson Dipp,
Arnaldo Versiani e Henrique Neves. Para eles, quandos as contas de um
candidato são rejeitadas, cabe ao Ministério Público verificar se é ou
não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça
Eleitoral, que aí sim pode decidir barrar uma candidatura.
Segundo Toffoli, a legislação eleitoral não exige a aprovação das
contas como condição para disputar eleições. No entanto, ele ressalvou
que contas apresentadas 'de maneira fajuta' devem ser consideradas não
prestadas e, portanto, razão para impedir uma candidatura.
Foram votos vencidos: Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Nancy Andrighi, a
relatora do processo. “O candidato que foi negligente e não observou os
ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que
cumpriu com seus deveres", argumentou a ministra Nancy, na sessão de
março.
Da Editoria/Blog
Com Veja
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