POR QUE EM VEZ DA JUSTIÇA DECRETAR ILEGAL AS GREVES NÃO FISCALIZA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS?
O Brasil está passando por uma grande onda de greves em vários
municípios e estados do país. É greve de ônibus, saúde, educação, da
polícia, dentre outros órgãos. A maior parte dessas greves é considerada
ilegal pela justiça.
No caso da educação, as greves são por
causa do não pagamento do piso salarial estipulado pelo Governo Federal
por meio da Lei n° 11738, de 16 de julho de 2008. Este ano, o piso foi
reajustado em 22,22%, passando de R$ 1.187,14 para R$ 1.451,00. Porém,
governos estaduais e municipais têm se mostrado inflexíveis diante da
reivindicação do magistério de que seja cumprida a Lei Federal do Piso.
De acordo com o Ministério da Educação parcela dos recursos para o
pagamento do piso sairá do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb), e a Prefeitura ou Estado que não tiver
condições de pagar o piso, enviasse um relatório para o Ministério
explicando o porquê do não pagamento do piso, pois assim, o Ministério
complementaria o pagamento. Só que a maioria dos governantes não pagam o
piso e não enviam o relatório para o Ministério da Educação.
Em
face disso, os profissionais da educação decidiram entrar em greve em
grande parte dos municípios brasileiros. Porém, os governantes entram na
justiça pela ilegalidade da greve, e como são mais poderosos, conseguem
a ilegalidade da greve.
Aí se pergunta: por que, em vez da
justiça condenar uma greve justa, não faz valer a lei e fiscaliza as
administrações públicas? Por que não procura saber por que as
prefeituras não pagam o piso nacional dos professores? O que é feito com
o dinheiro do Fundeb?
Se a Justiça, antes de decretar ilegal
uma greve de professores, que reivindicam o cumprimento da Lei do Piso
Nacional, fiscalizasse o verdadeiro destino do dinheiro público, com
certeza todas as prefeituras pagariam o piso dos professores, pois, com o
professor valorizado, só quem tem a ganhar é a população, com uma
melhor qualidade de ensino.
Da Editoria/Blog
Com Professor Marciano Dantas – Natal/RN
Category:
acesse o professormarcianodantas.blogspot.com