Juiz acolhe ação proposta pelo MP e decreta nulidade da 'PEC 300'

BLOG DE WILLIAM SANTOS | 3/16/2011 02:30:00 PM | 0 comentários

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, declarou nulas as leis estaduais nºs 9.245, 9.246 e 9.247, conhecidas como PEC 300 da Paraíba. A decisão saiu na terça-feira (15). O conjunto de leis concedia aumentos de vencimentos aos quadros das polícias civil e militar, além da categoria de agentes penitenciários. O fator crucial para a anulação é o período em que as leis foram sancionadas: na semana do 2º turno das eleições para governador do Estado da Paraíba.
Leia a sentença na íntegra

Aluizio Bezerra julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que pedia a nulidade das leis. Em sua sentença, ele se baseou no artigo 169 da Constituição Federal, que exige prévia dotação orçamentária para despesas de pessoal. O juiz considerou que as condições pré-estabelecidas pela constitutição não foram atendidas pelas leis estaduais, conforme parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Outro fundamento adotado pela sentença foi a vedação expressa pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele considerou o ato que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos últimos 180 dias de mandato deve ser anulado.
Outro argumento teve como base o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal: quando a despesa total com pessoal exceder o limite da receita corrente líquida, fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração.
“De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, publicado no D.O.E. de 30 de setembro de 2010 (fls. 491) a despesa total de pessoal, confrontando-se com a Receita Corrente Líquida atingiu o percentual de 54,98%, ou seja 5,98% acima do limite máximo para o Poder Executivo”, diz a sentença.

Category:

0 comentários