Juiz arquiva processo de Saulo contra Zenóbio no valor de R$ 100 mil

BLOG DE WILLIAM SANTOS | 3/12/2014 12:04:00 PM | 0 comentários


O juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Guarabira, Gilberto Medeiros Rodrigues, extinguiu processo de autoria de vereador Saulo Fernandes dos Santos, contra o prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano, que pedia a condenação do gestor no valor de R$ 100 mil, a título de reparação por danos morais.
O vereador pleiteava que a Justiça reparasse o suposta dano sofrido quando o prefeito concedeu entrevista à imprensa e disse que ele (Saulo) queria ser seu sócio na Prefeitura. Zenóbio disse na oportunidade que o parlamentar cobrava R$ 35 mil, que teria gasto na campanha para presidente da Câmara, e que propôs o uso de “notas frias” para justificar a retirada do dinheiro. Como o gestor não cedeu, o vereador teria resolvido romper politicamente, o que de fato ocorreu.
No processo, o parlamentar requereu da Justiça o direito à gratuidade do processo. O magistrado mandou que a defesa juntasse documentos comprovando ser pobre na forma da lei, mas o prazo expirou e os documentos não foram juntados ao processo.
“Devidamente intimado o promovente, por seu advogado, este deixou transcorrer o prazo sem que cumprisse o que restou determinado”, escreveu na sentença.
O juiz entendeu que eram condição precípua para continuidade da ação, a apresentação da comprovação de que o autor era pobre na forma da lei e decidiu por encerrar a demanda judicial.
“Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, o que faço lastreado no art. 295, inciso VI, c/c art. 267, inciso I, todos do Código de Processo Civil”, finalizou.
Com 25 horas
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