Pela primeira vez, juiz determina correção do FGTS pela inflação
Pela primeira vez, a Justiça de São Paulo julgou procedente um processo contra a Caixa Econômica Federal que pede que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja corrigido por um índice inflacionário, em vez de pela TR (Taxa Referencial). A decisão é em primeira instância e cabe recurso da Caixa.
Outras ações similares, em outros Estados, já tiveram decisões favoráveis em primeira instância.
Para o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível na capital paulista, o fundo, gerido pela Caixa, deveria ser reajustado pelo INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Com Portal Correio
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