MP , ambulantes e Prefeitura assinam TAC para organizar passarelas públicas no comércio

BLOG DE WILLIAM SANTOS | 6/25/2013 02:15:00 PM | 0 comentários


Atendendo ao pedido do Ministério Público, a Prefeitura de Guarabira, representantes dos vendedores ambulantes do Centro de Guarabira e o próprio MP assinaram na tarde da última quinta-feira (20/06) um Termo de Ajustamento de Conduta com vistas a estabelecer melhorias aos espaços e passeios públicos da área central da cidade.
A proposição para se estabelecer o TAC aconteceu após visita do promotor Alexandro Siqueira a feira-livre, mercados públicos e comércio ambulante e na ocasião perceber diversas irregularidades.
No TAC firmado a intenção principal foi resguardar o direito de ir e vir das pessoas nos passeios públicos, além de determinar a correta utilização dos espaços públicos.
Ficou acordado no documento que os lojistas e ambulantes da Avenida Padre Inácio de Almeida e imediações não poderão colocar seus bancos ou qualquer tipo de produto em cima das calçadas, deixando-as livres para a circulação dos pedestres. Os poucos mais de 50 ambulantes deverão armar os bancos abaixo do meio-fio, junto a este e respeitando a legislação de trânsito, assim como adaptar os bancos para padronização na dimensão máxima de 180 cm X 80 cm. Ficou a cargo do poder executivo disponibilizar alvarás provisórios para os ambulantes já cadastrados, além de, em pelo menos 6 meses, conseguir um espaço dentro do Mercado Velho (da carne) para futuramente relocar os ambulantes.
A cláusula sexta do TAC dita expressamente que já não será mais permitida à colocação de toldos, tendas, ou mercadorias por parte dos estabelecimentos comerciais em cima das calçadas, ruas, avenidas e demais passeios públicos.
O Ministério Público em comum acordo com o poder público e os representantes dos ambulantes, considerou que a comercialização de produtos perecíveis, como carnes e seus derivados deverá acontecer dentro dos mercados e atendendo as exigências mínimas de higiene.
O cumprimento das novas regras tem início imediato e período de adaptação será de um mês.
A fiscalização dos termos ajustados ficará a cargo da Prefeitura e órgãos de vigilância sanitária, e o descumprimento das normas acarretará multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil) reais. Caso o poder executivo ou os órgãos não cumpram com a fiscalização de forma adequada também estarão sujeitos a penalização.

Ascom

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