MPPB manda instalar detectores de metais e câmeras em escola pública de JP
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao secretário de Educação e Cultura do Estado a instalação, no prazo de 30 dias, de detectores de metais e de sistema de monitoramento por câmeras no interior de uma escola estadual localizada em João Pessoa. A medida atende à solicitação da direção da unidade de ensino, que recorreu à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação para resolver os problemas relacionados à violência no ambiente escolar.
Segundo o diretor, há registro de alunos que ingressaram na escola portando arma de fogo e arma branca. Outras denúncias indicam que estudantes estariam consumindo drogas e bebidas alcoólicas na unidade de ensino. A situação levou 20 alunos a solicitarem pedido de transferência.
De acordo com a promotora de Justiça da Educação, Fabiana Lobo, o nome da escola será preservado a pedido da direção para que não haja pânico na comunidade escolar. Para ela, a instalação de detectores e de câmeras visa dificultar a prática de crimes e de atos infracionais que vêm gerando situação de extrema insegurança na comunidade escolar. “Todos os alunos têm direito a um ambiente escolar saudável, sem qualquer forma de prejuízo ao normal desenvolvimento das atividades pedagógicas”, defendeu.
A recomendação feita na semana passada será estendida a mais três escolas públicas (uma municipal e duas estaduais) da Capital que já encaminharam relatório à Promotoria de Justiça da Educação sobre a violência e a indisciplina praticadas por alunos. “Já foi designada audiência com os diretores dessas escolas e com as secretarias da Educação para tratar do assunto”, disse Fabiana Lobo.
Combate e prevenção
O MPPB tem se empenhado para combater a indisciplina e a violência no ambiente escolar. Em dezembro do ano passado, a Promotoria de Justiça da Educação encaminhou às secretarias e às direções das unidades de ensino de João Pessoa uma recomendação para que sejam elaborados ou revistos os regimentos internos das escolas em relação aos atos de indisciplina e violência praticados por alunos.
O documento também orienta os profissionais de Educação a como agir diante dos problemas. De acordo com o MPPB, o ato infracional (conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal) praticado no interior da escola por adolescente entre 12 e 18 anos de idade deve ser comunicado às autoridades competentes (polícia, conselho tutelar, promotoria da Infância e Juventude ou Juizado da Infância).
Se o ato infracional for praticado por criança (pessoa com até 12 anos incompletos), os fatos devem ser encaminhados ao conselho tutelar do bairro em que vivem os pais ou responsáveis pelo aluno.
Já os casos de indisciplina devem ser apreciados pela escola, aplicando as sanções previstas no regimento escolar, através do conselho escolar ou outro órgão deliberativo previsto no regimento. “Um adolescente infrator que cometeu ato infracional na escola será responsabilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções disciplinares a serem impostas pela escola. Mas, se o ato for de indisciplina praticado por criança ou adolescente, a competência para apreciá-lo é da própria escola”, explicou a promotora de Justiça.
Nas duas situações, os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente deverão ser notificados e orientados a acompanhar os casos.
Da Editoria/Blog
Com ClickPB
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