TWITTER NAS ELEIÇÕES 2012

BLOG DE WILLIAM SANTOS | 3/20/2012 04:19:00 PM | 0 comentários


Nem mesmo as experiências das eleições de 2010 foram suficientes para o colendo Tribunal Superior Eleitoral estudar a prática do controle das redes sociais do país.
                                               O twitter, literalmente, foi uma poderosa válvula de escape para candidatos se comunicarem diretamente com o povo, na disputa dos diversos cargos eletivos. O microblog é simples e sem nenhum custo para os postulantes, partidos e coligações.
Os resultados das inúteis ações de fiscalização da justiça eleitoral foi consequência motivadora do plenário do TSE se debruçar, novamente, na caça às bruxas aos generosos espaços do twitter.
                                               As atenções se voltaram para a recente sessão plenária do TSE, quando do exame e julgamento da multa aplicada a Índio da Costa, candidato a vice-presidente de José Serra que utilizou o twitter para se comunicar com os eleitores, antes do período previsto em lei que é a partir de 5 de julho.
                                               No apertado placar de 4 x 3 o TSE definiu que o uso do microblog para fins de campanha configura propaganda eleitoral antecipada, mesmo quando não há o pedido expresso de voto. A multa prevista varia entre R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00!
                                               O ministro Ricardo Lewandowisk manifestou-se para dizer que “os cidadãos que não estiverem envolvidos no pleito eleitoral podem comunicar a vontade. Quem não pode são os candidatos ou partidos.”
                                               Interpretando simploriamente o que ministro Lewandowisk dissera, significa que o candidato não pode; mas a família, amigos e cabos eleitorais se permitem usar e abusar do twitter falando sobre candidatos e eleições. Sinceramente, não dá para entender!
                                               Além do mais, cada torpedo enviado ao universo de “tuiteiros” se resume apenas a quarenta caracteres e a resposta é compulsória e no mesmo espaço. Até porque o emissor da mensagem não pode bloquear a contestação de quem não gostou da matéria. Isto sem falar na “retuitagem” que é a livre remessa por terceiros de mensagens.
                                               Diferentemente do poder econômico que interfere no resultado das eleições, o twitter apenas reproduz pequenas conversas entre pessoas, a custo zero!
                                               Na realidade, tudo decorre da absoluta falta de um novo Código Eleitoral brasileiro, em tom moderno e eficiente e, capaz de resolver todas as hipóteses de questionamentos sobre a maior festa cívica nacional, que são as eleições.
                                               Sem vênias, é preciso barrar as seguidas resoluções do TSE fazendo às vezes de lei, sem ser poder legislativo federal, improvisando na condução das eleições.
                                               Quem deveria ter interesse direto na edição do novo Código Eleitoral Brasileiro seriam os magistrados, advogados, promotores, políticos e legisladores, os quais não estão nem aí para aprovação de uma lei moderna, abrangente e eficiente.
                                               Confundir microblog com meios de comunicação formal, como jornais, rádios e televisões é desconhecer a modernidade atual do movimento social interativo.
                                                Resumo da ópera: na vigência do Estado Democrático de Direito não se admite restrição a qualquer tipo legal de comunicação moderna, como o twitter, que não tem custo e é acessível a todos os cidadãos. Impedir seria castrar o direito e a liberdade da manifestação do povo livre do Brasil.

MARCOS SOUTO MAIOR 
Advogado e desembargador aposentado

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