TWITTER NAS ELEIÇÕES 2012
Nem mesmo as experiências das
eleições de 2010 foram suficientes para o colendo Tribunal Superior Eleitoral
estudar a prática do controle das redes sociais do país.
O
twitter, literalmente, foi uma poderosa válvula de escape para candidatos se
comunicarem diretamente com o povo, na disputa dos diversos cargos eletivos. O
microblog é simples e sem nenhum custo para os postulantes, partidos e
coligações.
Os
resultados das inúteis ações de fiscalização da justiça eleitoral foi
consequência motivadora do plenário do TSE se debruçar, novamente, na caça às
bruxas aos generosos espaços do twitter.
As
atenções se voltaram para a recente sessão plenária do TSE, quando do exame e
julgamento da multa aplicada a Índio da Costa, candidato a vice-presidente de
José Serra que utilizou o twitter para se comunicar com os eleitores, antes do
período previsto em lei que é a partir de 5 de julho.
No
apertado placar de 4 x 3 o TSE definiu que o uso do microblog para fins de
campanha configura propaganda eleitoral antecipada, mesmo quando não há o
pedido expresso de voto. A multa prevista varia entre R$ 5.000,00 a R$
25.000,00!
O
ministro Ricardo Lewandowisk manifestou-se para dizer que “os cidadãos que não
estiverem envolvidos no pleito eleitoral podem comunicar a vontade. Quem não
pode são os candidatos ou partidos.”
Interpretando
simploriamente o que ministro Lewandowisk dissera, significa que o candidato
não pode; mas a família, amigos e cabos eleitorais se permitem usar e abusar do
twitter falando sobre candidatos e eleições. Sinceramente, não dá para
entender!
Além
do mais, cada torpedo enviado ao universo de “tuiteiros” se resume apenas a
quarenta caracteres e a resposta é compulsória e no mesmo espaço. Até porque o
emissor da mensagem não pode bloquear a contestação de quem não gostou da
matéria. Isto sem falar na “retuitagem” que é a livre remessa por terceiros de
mensagens.
Diferentemente
do poder econômico que interfere no resultado das eleições, o twitter apenas
reproduz pequenas conversas entre pessoas, a custo zero!
Na
realidade, tudo decorre da absoluta falta de um novo Código Eleitoral
brasileiro, em tom moderno e eficiente e, capaz de resolver todas as hipóteses
de questionamentos sobre a maior festa cívica nacional, que são as eleições.
Sem
vênias, é preciso barrar as seguidas resoluções do TSE fazendo às vezes de lei,
sem ser poder legislativo federal, improvisando na condução das eleições.
Quem
deveria ter interesse direto na edição do novo Código Eleitoral Brasileiro seriam
os magistrados, advogados, promotores, políticos e legisladores, os quais não
estão nem aí para aprovação de uma lei moderna, abrangente e eficiente.
Confundir
microblog com meios de comunicação formal, como jornais, rádios e televisões é
desconhecer a modernidade atual do movimento social interativo.
Resumo da ópera: na vigência do Estado
Democrático de Direito não se admite restrição a qualquer tipo legal de comunicação
moderna, como o twitter, que não tem custo e é acessível a todos os cidadãos.
Impedir seria castrar o direito e a liberdade da manifestação do povo livre do
Brasil.
MARCOS SOUTO MAIOR
Advogado e desembargador aposentado
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