MARI: Prefeito e Ex-Prefeito serão citados em Ação Civil Pública
A informação é do próprio Defensor Público da Comarca de Mari-PB, Dr. Fernando Enéas, que em nota abaixo, deixa claro que acionará via Ação Civil Pública o Ex-Prefeito Marcos Martins e o atual Prefeito, Antônio Gomes; ainda na nota, o Defensor Público expõe os motivos.
Abaixo, segue a nota na íntegra:
“ATRAVÉS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA,
DEFENSOR ACIONARÁ O PREFEITO DE MARI, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,
SUJEITO À PERDA DE MANDATO ELETIVO.
NOTA
Improbidade Administrativa
Conceito
Conduta incorreta,
desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento
ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infringência aos princípios da
Administração.
Objeto
A punição do Agente
Público, com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Sujeito Ativo
A lei define agente público como:
“aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no
artigo 37 da CF”.
1 – Recentemente, esse
Defensor Público, teve acesso a um folheto (apócrifo ou não, so uma ação
investigativa analisará) onde o atual gestor do município de Mari é
“denunciado” como “gestor de trafico de drogas”, na pessoa dos seus
cabos eleitorais.
2 – Há “denuncia” por
parte de estudantes universitários (o que ensejou “audiência” no Fórum
de Mari, ausente o gestor público local), de cobrança de transporte
escolar, à base de R$ 80,00 (oitenta reais) aos universitários que fazem
o percurso Mari/João Pessoa, enquanto estudantes universitários que
fazem a rota Mari/Guarabira têm o múnus da gratuidade.
3. “denuncias” chegaram
à esse órgão defensorial, de gratificações indevidas pagas a
apaniguados e aliados do atual prefeito Antônio Gomes, as quase
extrapolam a folha de pessoal do município mariense.
O órgão defensorial esclarece ainda
que, a mencionada ação tem por escopo defender os hipossuficientes
(necessitados na forma da lei) da investida de maus gestores, e que o ex
prefeito do município de Mari, Marcos Martins, igualmente será
demandado, nos termos da legislação pátria, para que judicialmente
explique (em defesa escrita e fundamentada) a origem dos desmandos,
levando-se em consideração que ambos os gestores (presente/futuro) foram
aliados em administrações anteriores.
A informação é do próprio Defensor
Público da Comarca de Mari-PB, Dr. Fernando Enéas, que em nota abaixo,
deixa claro que acionará via Ação Civil Pública o Ex-Prefeito Marcos
Martins e o atual Prefeito, Antônio Gomes; ainda na nota, o Defensor
Público expõe os motivos.
Abaixo, segue a nota na íntegra:
“ATRAVÉS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DEFENSOR ACIONARÁ O PREFEITO DE MARI,
POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, SUJEITO À PERDA DE MANDATO ELETIVO.Abaixo, segue a nota na íntegra:
NOTA
Improbidade Administrativa
Conceito
Conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infringência aos princípios da Administração.Objeto
A punição do Agente Público, com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Sujeito Ativo
A lei define agente público como:
“aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 37 da CF”.
1 – Recentemente, esse Defensor Público, teve acesso a um folheto
(apócrifo ou não, so uma ação investigativa analisará) onde o atual
gestor do município de Mari é “denunciado” como “gestor de trafico de
drogas”, na pessoa dos seus cabos eleitorais.Improbidade Administrativa
Conceito
Conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infringência aos princípios da Administração.Objeto
A punição do Agente Público, com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Sujeito Ativo
A lei define agente público como:
“aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 37 da CF”.
2 – Há “denuncia” por parte de estudantes universitários (o que ensejou “audiência” no Fórum de Mari, ausente o gestor público local), de cobrança de transporte escolar, à base de R$ 80,00 (oitenta reais) aos universitários que fazem o percurso Mari/João Pessoa, enquanto estudantes universitários que fazem a rota Mari/Guarabira têm o múnus da gratuidade.
3. “denuncias” chegaram à esse órgão defensorial, de gratificações indevidas pagas a apaniguados e aliados do atual prefeito Antônio Gomes, as quase extrapolam a folha de pessoal do município mariense.
O órgão defensorial esclarece ainda que, a mencionada ação tem por escopo defender os hipossuficientes (necessitados na forma da lei) da investida de maus gestores, e que o ex prefeito do município de Mari, Marcos Martins, igualmente será demandado, nos termos da legislação pátria, para que judicialmente explique (em defesa escrita e fundamentada) a origem dos desmandos, levando-se em consideração que ambos os gestores (presente/futuro) foram aliados em administrações anteriores.
Da Editoria/Blog
Com Mari Fuxico
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