CUITEGI -PB: NUTRICIONISTA TENTA EXPLICAR CAOS NA MERENDA ESCOLAR

BLOG DE WILLIAM SANTOS | 9/18/2011 04:54:00 PM | 0 comentários

Este ano foram licitados 288 mil reais para compra de merenda escolar, sendo quase 70 mil só para carnes e frangos. Segundo o nutricionista o repasse do FNDE para a merenda escolar é de apenas 30 centavos por aluno/dia, ou seja, é muito pouco e isto é verdadeiro. São aproximados 7.300 reiais por mês repassados para a prefeitura, totalizando algo em torno de 73 mil por ano, para atender a pouco mais 1280 alunos durante 200 dias  de aula. Porém, não foi dito que o repasse do governo Federal é em forma de complemento (Ato ou efeito de completar), se é para completar, isso quer dizer que recursos já existem. Prova é o montante licitado, 288 mil. Fazendo uma conta simples: dividindo o valor licitado (288.000), pelo número de dias letivos (200), pelo número de aluno (1300) vamos deixar de obter 30 centavos por aluno/dia e passando para R$ 1,10 (um real e dez centavos) por aluno/dia. Um aumento substancial que deveria ser falado durante a esposição do nutricionista na tribuna.
Outro fato importante é a compra de gêneros da agricultura familiar que será iniciada em outubro, porém o municipio de Cuitegi está 20 meses de atraso em relação à Lei 11. 947/09 e a Resolução 38 CD/FNDE/09 que obriga os municipios e escolas estaduais, a paritr de janeiro de 2010, a comprar 30% dos recursos recebidos do FNDE para a merenda escolar  aos agricultores familiares locais.
Questionamentos como estes deixaram de ser esclarecidos por falta de Vereadores compromissados com o povo, invés de manterem compromissos como o poder executivo. Enquanto isso o povo, principalmete os mais sofridos padecem todos os dias em buscas de diretios constitucionais que deveriam ser fiscalizados por aqueles a quem confiaram o voto
Resolução 38/09 FNDE-CD
Art. 18. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no
mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009.

Licitações


 000042011 Dispensa por outros motivos
08/04/2011
Compras e Serviços
218.905,00 
AquisiÇÃo de gÊneros alimentÍcios destinados a merenda escolar, creches, casa da crianÇas, peti, projovem e cestas bÁsic





000082011 Convite
01/04/2011
Compras e Serviços
69.600,00

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