TRE-PB nega pedido para suspender cassação de vereador de Alagoinha

BLOG DE WILLIAM SANTOS | 8/01/2011 11:43:00 AM | 0 comentários

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão ordinária desta sexta-feira (29), desproveu Agravo Regimental interposto por Rafael Francisco da Silva, Vereador do Município de Alagoinha-PB, que através dessa medida, pretendia suspender o cumprimento imediato da sentença do juiz zonal que cassou seu mandato eletivo.
A Corte Eleitoral desacolheu o referido pedido, à unanimidade, acompanhando o voto do relator, juiz Miguel de Britto Lyra Filho.
Segundo consta textualmente no voto condutor, essa referida decisão da Corte, “restringe-se aos precisos limites de não “suspender” os efeitos da sentença guerreada até ulterior julgamento do recurso próprio, ocasião em que a matéria devolvida será exaustivamente examinada”.
E concluiu o relator, desfechando a questão em comento, nos precisos termos: “Isto Posto, pelos fundamentos acima, nego provimento ao Agravo Regimental, para, consequentemente, não atribuir efeito suspensivo à decisão vergastada, que cassou o diploma do mandato de Vereador exercido por Rafael Francisco da Silva, no Município de Alagoinha-PB, até o julgamento do aludido Recurso Eleitoral. É como voto”.
Da Editoria/Blog
Com Brejo.com

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