O eleitor precisa saber: por que Cássio está inelegível? (1)

BLOG DE WILLIAM SANTOS | 6/03/2014 11:59:00 AM | 0 comentários


As dúvidas sobre a elegibilidade do Senador Cássio Cunha Lima continuam. Mesmo com todos os esforços, dele próprio e de sua grande (no sentido de tamanho) equipe de advogados, para tentar nos convencer de que, quando o eleitor chegar à cabine de votação no dia 5 de outubro, o nome do tucano estará disponível para ser votado, esse debate continua com força.
Qualquer decisão da Justiça sobre assunto de elegibilidade gera logo uma interminável discussão jurídica que, para desespero dos cassista, mais dúvidas aparecem para atanazar a vida do senador tucano.
E lá vão seus advogados à imprensa para reafirmar que Cássio continua elegível. Nesse campo, não espere nada diferente.
Porque, é aquela coisa. Opinião jurídica sobre qualquer questão tem para dar e vender. E banca de advogado existe é para isso mesmo. É do seu métier e é o seu negócio. Não espere que nenhum advogado vá tornar pública qualquer opinião que não seja em favor do seu cliente.
O fato é que a própria discussão desse tema é péssima para a campanha cassista. Quanto mais se discute sobre elegibilidade, mais esse tema se impõe no debate eleitoral. E quanto mais esse tema se aviva, mais desperta dúvidas no eleitor.
Veja que estamos tratando de uma condição básica a qualquer candidato: ser elegível. E o debate sobre os motivos que levaram o senador tucano a essa condição passa ao largo na imprensa.
Parece ser uma questão meramente técnica, restrita ao mundo dos advogados. Eis um erro dos opositores de Cássio: manter-se nessa discussão estéril e, por ora, inútil a respeito de uma questão que só será definitivamente resolvida lá para os fins de agosto.
Enquanto o debate se mantiver no campo jurídico, inacessível para a amplíssima maioria dos eleitores e sujeita à decisão de juízes, sempre “suscetíveis” de mudarem, Cunha Lima vai poder continuar a exercer o papel de vítima de uma conspiração de adversários políticos mancomunados com a Justiça.
Cássio faz política. Os adversários, por enquanto, continuam a fazer o seu jogo, como sempre fizeram nesses últimos três anos ao trata-lo como a “noiva” sem noivo. A candidatura de Cássio sempre foi noiva dele próprio.
O eleitor precisa saber
Primeiro, que Cássio nunca passou um dia sequer sem estar gozando a plenitude dos seus direitos políticos. Isso pelas razões que só o sistema jurídico brasileiro e sua maneira de aplicar as penas – especialmente contra os mais ricos e poderosos – explica.
Vejam que Cássio foi cassado apenas em fevereiro de 2009, depois de ter exercido na plenitude os seus poderes de governador e seus direitos políticos. Mas, eis que a pena de oito anos de inelegibilidade começa a ser contada inexplicavelmente a partir do dia da eleição (1º ou 15 de outubro de 2006).
Ora, se nenhum ato assinado como governador, por exemplo, foi anulado, como é possível tornar retroativa uma pena como essas? Se Cássio não tinha direitos políticos desde outubro de 2006, o correto não seria que todos os seus atos administrativos serem anulados? É um raciocínio absurdo, eu sei. Como é absurda essa maneira de interpretar a contagem da pena.
Para exemplificar, vamos considerar um, chamemos assim, delito que tenha sido cometido em outubro de 2006 por alguém poderoso e rico.
Depois de um longo julgamento, durante o qual o julgado continuou solto – talvez a cometer os mesmo delitos, – o juiz anuncia a pena: oito anos de prisão. Mas – tem sempre um “mas”, nessas histórias quando se trata de crimes cometidos por poderosos – como o delito aconteceu em outubro de 2006, o juiz considera que o criminoso já teria cumprido parte da pena, mesmo estando até ele em liberdade. E, por conta disso, ele já teria direito se livrar totalmente da pena.
E não é só isso. Mesmo assim, ao sair do tribunal e daí para frente, o recém “liberto” que nunca pagou um dia sequer da pena estabelecida, começa a desancar o juiz, dizendo estar ele (o juiz) a serviço dos seus adversários, e que ele (o recém “liberto”) era apenas vítima de perseguição política. E muita, muita gente acredita!
Vejam em: Cássio se elegeu em 2006 e tomou posse em 2007; votou e fez campanha para prefeito em 2008; governou a Paraíba sem nenhuma restrição de poderes até fevereiro de 2009; em 2010, foi candidato ao Senado e tomou posse em 2011; em 2012, fez campanha e votou.
Qual foi mesmo a penalidade política ou administrativa recebida por Cássio até hoje, mesmo depois de ter feito o que fez na campanha de 2006, que levou à sua cassação tanto no TRE-PB quanto no TSE? O que seria uma pena (a cassação) foi, na realidade, um bônus em razão dos crimes cometidos (dois anos e dois meses de mandato no governo).
Mais ainda porque, em seguida, Cássio ganhou de presente do povo (e da Justiça) um mandato de oito de Senador. Então, alguém pode me dizer em que o senador tucano foi mesmo penalizado?
Quer algo mais permissivo do que isso? Não se trata de um estímulo para que os crimes cometidos durante a campanha comandada pelo vale-tudo eleitoral de 2006 votem a ser perpetrados?

Depois eu volto para tratar dos (muitos) motivos da cassação de Cássio.

Flávio Lúcio é professor da UFPB

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