EPIDEMIA DE GREVES
É na constituição cidadã que encontramos, em seu art. 9º, a
garantia do exercício do poder de greve. Fica a cargo dos trabalhadores
entrarem em greve, ressaltando o seu § 1º para que, “lei definirá os
serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade.”.
O poder sindical e o
associativo emergiram forte da nossa carta magna, muitas vezes
confundindo e explorando o direito de greve com posturas
político-partidárias!
A norma geral brasileira também foi
lembrada em incluir o § 2º do art. 9º, para chancelar que: “Os abusos
cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.”.
Até
agora, as greves seguem decretadas assustadoramente, mas o poder público
populista nunca quis aplicar o dispositivo constitucional do direito
aos abusos cometidos, que se repetem a cada ano.
O leitor deve
não ter a melhor noção do que a lei considera serviços essenciais pelo
art. 10 da Lei 7783 restringindo apenas para os que trabalham com: água,
energia elétrica, gás, combustíveis, assistência médico-hospitalar,
transporte coletivo, esgoto e lixo, controle de tráfego aéreo,
compensação bancária e processamento de dados ligados a atividades
essenciais.
Na prática, faz parte do calendário de greves os
serviços de bancos, correios, professores, médicos, defensores, polícias
federal, civil e militar, transporte de cargas, dentre outras mais que,
a cada ano param suas atividades, sem piedade, e o povo que se
lasque...
Estamos hoje a exatos três meses de paralisação das
universidades federais do país, sob a égide do art. 37, VII que admite
greve para os servidores públicos, entretanto, a lei regulamentadora do
direito de greve nos órgãos públicos, há cerca de dezoito longos anos
ainda não foi nem redigida, quanto mais processada e sancionada.
Será que pairam dúvidas acerca da educação superior se constituir
atividade essencial ao país? Todavia falta iniciativa para a lei de
regulamentação que até agora ninguém se interessou em cobrar, impedindo o
exercício ilegal de greves injustas.
Campi universitários
entregues às baratas permanecem fechados e já falam na decretação da
inviabilidade do semestre letivo atual. A perda de um semestre letivo é
dano material e moral irrecuperável para o alunado desiludido pelo
descrédito da presidenta Dilma, que goza em ser refém da política
educacional do país.
A derradeira instância de poderes do
país, o Poder Judiciário, acumula mais de seis longos anos sem um
centavo de aumento salarial. Justamente para quem não pode acumular,
salvo o vínculo de magistrado, um contrato de professor T 20, o menor
existente nas universidades brasileiras.
O jejum prolongado
pelo descaso do governo federal petista levou o ministro Marco Aurélio
Mello, sob sua reconhecida e respeitada coragem e competência, bradar
aos quatro cantos do judiciário: “o que ganho hoje, não compra o que se
comprava há seis anos atrás.”
Sim, o Judiciário brasileiro foi
enganado com alguns penduricalhos no subsídio, mas continua nos exatos
limites do Estado de Greve, ante o desinteresse havido no governo Lula e
mantido pela atual presidenta madrasta Dilma, por magistrados melhor
pagos para se exigir mais dedicação.
O povo brasileiro padece
dos efeitos da epidemia prolongada de greves sem fim e da péssima
política salarial de categorias dignas, como o judiciário, que se
esforça em fazer JUSTIÇA com seis anos de profunda abstinência salarial.
MARCOS SOUTO MAIOR
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