EPIDEMIA DE GREVES

BLOG DE WILLIAM SANTOS | 8/17/2012 11:36:00 AM | 1 comentários

É na constituição cidadã que encontramos, em seu art. 9º, a garantia do exercício do poder de greve. Fica a cargo dos trabalhadores entrarem em greve, ressaltando o seu § 1º para que, “lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”.
O poder sindical e o associativo emergiram forte da nossa carta magna, muitas vezes confundindo e explorando o direito de greve com posturas político-partidárias!
A norma geral brasileira também foi lembrada em incluir o § 2º do art. 9º, para chancelar que: “Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.”.
Até agora, as greves seguem decretadas assustadoramente, mas o poder público populista nunca quis aplicar o dispositivo constitucional do direito aos abusos cometidos, que se repetem a cada ano.
O leitor deve não ter a melhor noção do que a lei considera serviços essenciais pelo art. 10 da Lei 7783 restringindo apenas para os que trabalham com: água, energia elétrica, gás, combustíveis, assistência médico-hospitalar, transporte coletivo, esgoto e lixo, controle de tráfego aéreo, compensação bancária e processamento de dados ligados a atividades essenciais.
Na prática, faz parte do calendário de greves os serviços de bancos, correios, professores, médicos, defensores, polícias federal, civil e militar, transporte de cargas, dentre outras mais que, a cada ano param suas atividades, sem piedade, e o povo que se lasque...
Estamos hoje a exatos três meses de paralisação das universidades federais do país, sob a égide do art. 37, VII que admite greve para os servidores públicos, entretanto, a lei regulamentadora do direito de greve nos órgãos públicos, há cerca de dezoito longos anos ainda não foi nem redigida, quanto mais processada e sancionada.
Será que pairam dúvidas acerca da educação superior se constituir atividade essencial ao país? Todavia falta iniciativa para a lei de regulamentação que até agora ninguém se interessou em cobrar, impedindo o exercício ilegal de greves injustas.
Campi universitários entregues às baratas permanecem fechados e já falam na decretação da inviabilidade do semestre letivo atual. A perda de um semestre letivo é dano material e moral irrecuperável para o alunado desiludido pelo descrédito da presidenta Dilma, que goza em ser refém da política educacional do país.
A derradeira instância de poderes do país, o Poder Judiciário, acumula mais de seis longos anos sem um centavo de aumento salarial. Justamente para quem não pode acumular, salvo o vínculo de magistrado, um contrato de professor T 20, o menor existente nas universidades brasileiras.
O jejum prolongado pelo descaso do governo federal petista levou o ministro Marco Aurélio Mello, sob sua reconhecida e respeitada coragem e competência, bradar aos quatro cantos do judiciário: “o que ganho hoje, não compra o que se comprava há seis anos atrás.”
Sim, o Judiciário brasileiro foi enganado com alguns penduricalhos no subsídio, mas continua nos exatos limites do Estado de Greve, ante o desinteresse havido no governo Lula e mantido pela atual presidenta madrasta Dilma, por magistrados melhor pagos para se exigir mais dedicação.
O povo brasileiro padece dos efeitos da epidemia prolongada de greves sem fim e da péssima política salarial de categorias dignas, como o judiciário, que se esforça em fazer JUSTIÇA com seis anos de profunda abstinência salarial. 

MARCOS SOUTO MAIOR

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